ÁREAS DE ATUAÇÃO
ÁREAS DE ATUAÇÃO

Além dos direitos constitucionais, garantidos à pessoa através da constituição de 1988, suas leis específicas para pessoas com deficiência (Leis 8.899/94, 10.048/2000, 10.098/2000), temos o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou seja, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência sob o nº 13.146/2015, a qual incluiu os autistas), bem como em normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Além disso, enquanto crianças e adolescentes também possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90) e quando idosos, ou seja, maiores de 60 anos, têm os direitos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Dentre os direitos nosso escritório busca garantir:
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Direito à assistência social
Este direito garante a promoção da inclusão e da cidadania da pessoa com deficiência, melhorado, assim, a qualidade de vida.
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Direito à educação
Segundo do ECA, no artigo 54, é obrigação do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência na rede regular de ensino.
A Lei Berenice Piana (2014), no art. 4º §2º garante:
“Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no 12.764, de 2012.”
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Direito à saúde
A constituição federal diz que saúde é direito de todos e dever do Estado.
Para pessoas com autismo, a lei Federal 7.85/89 garante o tratamento adequado em estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todas as áreas necessárias.
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Benefício
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é oferecido pela assistência social às famílias de pessoas com deficiência com renda inferior a ¼ do salário mínimo.
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Direito a acessibilidade
Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Direito a Habilitação e Reabilitação
O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Por meio de avaliação e atendimento multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
II - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;
III - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
IV - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência
É dever do Poder Público, oferecer orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.
Sendo negado pelo Poder Público ou Privado qualquer dos direitos, o único caminho é se socorrer a Justiça para fazer valer a Lei !
Garantir o direito de todos é dever de cada um.
Direitos da dignidade humana!