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ALEITAMENTO MATERNO É UM DIREITO DA CRIANÇA E DA MÃE

  • Graziela
  • 27 de mai. de 2019
  • 4 min de leitura

Atualizado: 18 de jul. de 2019

O leite materno é essencial para a criança, por proporcionar nutrientes para o crescimento e desenvolvimento saudáveis, assim torna-se o Aleitamento Materno um direito fundamental de toda Criança.


Nos primeiros seis meses de vida, as mães devem amamentar de modo exclusivo, sem oferecer água, chás ou qualquer outro alimento, mantendo o aleitamento por dois anos de idade ou mais. Porém as mulheres vêm assumindo um papel cada vez mais importante no mercado de trabalho, no entanto deve prevalecer os direitos das gestantes e nutrizes, sobre o direito conquistado e que esperamos ser ampliado ao aleitamento materno. Recente decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça na Primeira Turma, concedeu mandado de segurança para assegurar a participação de uma candidata lactante no curso de formação e nas demais etapas de concurso para agente penitenciário em MG. Ela fez o curso de formação por força de liminar que foi cassada. O ministro relator no STJ, Gurgel de Faria, destacou que as turmas de direito público do tribunal têm acompanhado a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há direito à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, exceto se previsto em edital. No entanto, o ministro observou que, nos casos de gestantes, o STF tem considerado possível a remarcação do teste de aptidão física, independentemente de previsão no edital (RE 630.733). Ministro Gurgel de Faria frisou que a maternidade é constitucionalmente protegida. Segundo ele, a candidata lactante é merecedora do mesmo amparo estabelecido pelo STF para as gestantes, uma vez que a Constituição Federal garante o direito à saúde, à maternidade, à família e ao planejamento familiar. Ao manter a aprovação da candidata, o relator afirmou que, ao ser convocada para o curso de formação, ela estava em licença-maternidade, período em que as mulheres estão impossibilitadas de praticar atividades físicas, estando totalmente voltadas para amamentação e cuidados com o recém-nascido. Assim trazemos alguns dos direitos para que as mães fiquem com seus filhos, para consequentemente amamenta-los: 1 –  DIREITO À ESTABILIDADE DE EMPREGO DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO ATÉ 5 MESES DO PÓS‐ PARTO, assim como adoção e hoje o direito se estende ao pai adotivo também, com alguns requisitos. Em situações especiais, por motivo de saúde da criança ou da mãe, essa licença poderá ser prorrogada, com atestado médico, por mais duas semanas, Constituição Federal no seu artigo 10º (Inciso II, Letra b) II e pela CLT, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa. m caso de adoção, a licença-maternidade é de 120 dias. De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concede o benefício, o homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas; 2 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar‐se em estado de gravidez, garantido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho); 3 - Durante o período a que se refere o art. 392 CLT, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo‐lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava; 4 - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado; 5 - As mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos); 6 - As estudantes estão amparadas pela Lei 6202/1979 permitindo que obtenham suas notas com trabalhos realizados em casa. 7 – As mães privadas de Liberdade (presas), segundo estabelece a Lei de Execuções Penais no artigo 82 § 2º e artigo 89, e o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, permite às mulheres privadas de liberdade permanecer com seus bebês até o 4º mês para amamentarem; O presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dr. Dioclécio Campos Júnior, idealizou a proposta que se transformou na Lei 11.770/08, de autoria parlamentar da senadora Patrícia Saboya, sancionada pelo Presidente Lula em 09 de setembro de 2008. A nova lei autoriza o serviço público federal a conceder já os seis meses de licença‐maternidade. Na iniciativa privada, a partir de 2010, as empresas que quiserem poderão também estender o benefício às suas funcionárias, em troca de ressarcimento integral em impostos federais (dos dois meses a mais, além dos quatro já estabelecidos pela Constituição). A conquista visa proporcionar um começo de vida saudável, com a presença e os cuidados maternos, ambiente afetivo adequado e nutrição ideal, por meio do aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida. Comentários: Graziela Costa

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