GARANTIDO O DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS POR PACIENTE EM RAZÃO DE ERRO MÉDICO
- Graziela
- 21 de nov. de 2019
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Atualizado: 2 de out. de 2023
O Tribunal, por sua vez, acertadamente reconheceu o erro médico cometido contra o paciente e o dever de reparação pelos danos morais suportados pelo mesmo, conforme trecho do acórdão:
“Comprovado, portanto, o ato culposo, bem como o dano (complicações no estado de saúde do paciente), diante do retardo no início do tratamento, deve ser reconhecido o dever de indenizar pela ré. Afinal, os imbróglios sofridos pelo autor de longe fogem do mero dissabor, pois, a ocorrência causou-lhe abalo moral quando já se encontrava em situação de vulnerabilidade. Deve ser reconhecido, pois, o dano moral por ele sofrido”.
O Hospital S.B.S.C. foi condenado ao pagamento de danos morais ao paciente.
Portanto, erro de diagnóstico e falta de procedimento correto em Pronto Atendimento podem gerar reparação por danos morais.
Mais uma grande conquista em prol da dignidade humana!

Artigo escrito por:
Gabriela da Mata Lopes
Advogada
OAB/SP 408.292
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