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Julgamento sobre descriminalização do aborto em casos de Microcefalia

  • Graziela
  • 28 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de out. de 2023


Iniciou-se no dia 24 deste mês de abril de 2020, o Julgamento em plenário virtual, de um dos assuntos mais polêmicos neste país, a ação Direta de Inconstitucionalidade, promovida pela Associação Nacional de Defensores Públicos, que tramita a quase quatro anos, que solicita a possibilidade de aborto, em casos de bebês com microcefalia, sendo a relatora Ministra Carmem Lúcia, o julgamento está prevista para finalizar até dia 30 deste mês. A Ministra Carmem Lúcia, foi contrária à proposta de descriminalizar o aborto em casos de microcefalia, assim como os ministros Dias Toffoli, Edson Fachi, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Houve manifestação desfavorável da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que divulgou nota contra a ação e em defesa da vida.

Quando a ação que pede a descriminalização do aborto em casos de microcefalia foi proposta, o Brasil estava no auge da epidemia do vírus zika, ingressada em 2016, uma das alegações da propositura, era que o Poder Público estava sendo omisso no combate e prevenção à doença. Por essa razão, pedia que as gestantes infectadas com a “zika” pudessem interromper a gravidez, sem serem punidas criminalmente, não sendo este o único argumento da ação proposta, há também outros pedidos de políticas públicas as famílias atingidas

Foi sancionada neste ano, a Lei 13.985/2020, que garante o pagamento de Pensão Mensal Vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com problemas decorrentes da doença nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.

No Brasil, a interrupção da gravidez só é permitida, quando a mulher tiver sido vítima de estupro, por correr risco de vida ou se o feto é anencéfalo (ausência total ou parcial do cérebro).

Sabe-se que há gestantes contaminadas, podem gerar bebês com sequelas do vírus Zika graves, leves ou sem nenhuma sequela, e muitas vezes só diagnosticados após as 26 primeiras semanas de gestação.

Se o STF decidir aprovar integralmente o pedido, ou parcialmente, após sua publicação em Diário Oficial, passará a valer no país.

Sendo a julgamento favorável poderá ser precedente jurídico a gestantes infectadas pelo novo coronavírus.

Nosso escritório luta pela dignidade humana, assim priorizando o direito à vida !

Graziela Costa Leite

Advogada Graziela Costa Advogados

abril/2020.


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