O QUE MUDA NA APOSENTADORIA
- Graziela
- 27 de nov. de 2019
- 2 min de leitura
As regras para a aposentadoria terão significativas mudanças com a reforma da previdência. O governo deseja economizar R$ 800 bilhões ao longo de dez anos. A regra se aplica tanto para quem contribui com o INSS (iniciativa privada) quanto para os servidores federais.
Idade mínima: reforma estabelece idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos da União. A idade é a mesma para ambos os regimes, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
Tempo mínimo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição exigido continua em 15 anos para homens e mulheres que recolhem para o INSS. A exceção é para homens que ingressarem no mercado de trabalho a partir do dia 13 de novembro de 2019. Eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos. No caso dos servidores federais, o tempo mínimo exigido é de 25 anos para ambos os sexos;
Regras de transição: para quem já está no mercado contribuindo para a aposentadoria, há regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é mais vantajosa para o seu caso. Trabalhadores da iniciativa privada têm cinco regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas;
Recolhimento: as alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil). Elas entram em vigor dentro de 90 dias.
Cálculo do benefício: o cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. No caso do INSS, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, serão acrescidos dois pontos percentuais.
Aposentadoria especial: professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos têm direito a regras especiais de aposentadoria;
As novas regras começam a valer assim que a reforma for promulgada pelo Congresso, principalmente a idade mínima e o novo cálculo.

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