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PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL SÃO OBRIGATÓRIAS NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

  • Graziela
  • 22 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Em 12 de dezembro de 2019, a Lei 13.935 foi publicada pelo Diário Oficial da União. A Lei trata do fornecimento de Psicologia e Serviço Social às redes públicas de educação básica. Após a promulgação, o governo federal é responsável por regulamentar a Lei através de Decreto.

A partir da publicação da lei, em seu Art. 2º, a mesma determina que no período de 1 (um) ano os sistemas de ensino deverão ter tomado todas as providências para que cumpram as disposições da Lei.

Já em janeiro de 2020, a Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE) reuniu diversos órgãos, entre eles o Conselho Federal de Psicologia (CFP), para buscar métodos para implementar a Lei. Essas instituições já haviam, em 2019, trabalhado para que a lei fosse aprovada pelo congresso.

A contribuição para a evolução qualitativa no ensino básico, dada pela presença e atuação de psicólogos e assistentes sociais, é notória. Esses profissionais trazem melhorias ao aprendizado e à formação social dos alunos, garantindo que o ensino seja inclusivo.

Resta agora que o Poder Executivo regulamente a Lei e contribua para a implementação dessa. Para isso, é necessário que a sociedade civil, juntamente com as instituições e conselhos ligados à área, mantenha constante contato com os setores governamentais, para que esses concluam a implementação da Lei.




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