ROL DA ANS INCLUI ZOLGENSMA® E OUTRAS 3 MEDICAÇÕES NA COBERTURA OBRIGATÓRIA DOS PLANOS DE SAÚDE
- Graziela
- 23 de fev. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 2 de out. de 2023

No começo do mês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou uma nova atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que inclui a incorporação de quatro novas tecnologias.
Entre os tratamentos incluídos, está o medicamento Zolgensma® (Onasemnogeno abeparvoveque), que é indicado para Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I e considerado o mais caro do mundo, custando cerca de R$ 6 milhões.
A decisão tomada pela ANS segue o posicionamento do Ministério da Saúde em relação ao medicamento, que foi incorporado na cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) em dezembro de 2022.
Além do Zolgensma® (Onasemnogeno abeparvoveque), também foram incorporados outros três medicamentos:
O Dupilumabe, indicado para pacientes com dermatite atópica grave;
O Zanubrutinibe, que é para pacientes com linfoma de células do manto (LCM);
O Romosozumabe, recomendado para mulheres com osteoporose na pós-menopausa que falharam ao tratamento medicamentoso.
I - Zolgensma® (Onasemnogeno abeparvoveque)
É um medicamento para tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I em pacientes pediátricos com até 6 meses de idade que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia.
A inclusão desse medicamento no Rol da ANS é uma grande conquista para os usuários de planos de saúde, pois trata-se de uma terapia avançada que pode salvar vidas.
II - Posso receber o Zolgensma® pelo plano de saúde?
O Zolgensma® é coberto pelo plano de saúde para pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia.
III - O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do Zolgensma®?
Se o plano de saúde negar a cobertura do Zolgensma®, o usuário pode entrar em contato com um advogado especializado em planos de saúde para buscar seus direitos na justiça.
IV - Dupilumabe?
Tratamento indicado para pacientes adultos com dermatite atópica grave e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina.
V - Como receber o Dupilumabe pelo plano de saúde?
O Dupilumabe é coberto pelo plano de saúde para pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina.
VI - O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do Dupilumabe?
Se o plano de saúde negar a cobertura do Dupilumabe, o usuário pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento.
VII - Zanubrutinibe?
É um tratamento indicado para pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.
VIII - Quem tem direito a receber o Dupilumabe pelo plano de saúde?
O Zanubrutinibe é coberto pelo plano de saúde para pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.
IX - O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do Dupilumabe?
Se o plano de saúde negar a cobertura do Zanubrutinibe, o usuário pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento.
X - Romosozumabe?
O Romosozumabe é um tratamento indicado para mulheres com osteoporose na pós-menopausa que falharam ao tratamento medicamentoso.
XI - Quem tem direito a receber o Romosozumabepelo plano de saúde?
O Romosozumabe é coberto pelo plano de saúde para mulheres com osteoporose na pós-menopausa que falharam ao tratamento medicamentoso.
XII - O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do Romosozumabe?
Se o plano de saúde negar a cobertura do Romosozumabe, o usuário pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento.
XIII - Como Ficam os direitos do usuário do plano de saúde coma atualização do rol da ANS? E como obter o tratamento de Zolgensma® (Onasemnogeno abeparvoveque) pelo plano de saúde?
Os usuários que precisam desses tratamentos têm direito a obtê-los por meio do plano de saúde, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela ANS e que estejam em conformidade com as normas do contrato de plano de saúde. É importante que o usuário verifique se o medicamento ou tratamento é coberto pelo plano antes de realizá-lo, para evitar surpresas desagradáveis.
XIV - O que são tratamentos off-label?
Tratamentos off-label são aqueles que não estão previstos na bula do medicamento, mas que podem ser prescritos pelos médicos em casos específicos, quando outros tratamentos não foram eficazes. No entanto, a cobertura desses tratamentos pelos planos de saúde pode ser mais difícil, pois os planos costumam seguir rigidamente as regras da ANS e da bula dos medicamentos.
XV - Quais são os direitos do usuario ao buscar tratamentos avançados pelo plano de saúde?
Ao buscar tratamentos avançados pelo plano de saúde, o usuário tem o direito de ter acesso às terapias recomendadas pelos médicos, desde que estejam previstos no Rol da ANS ou sejam considerados experimental ou off-label. Além disso, o plano de saúde não pode limitar o número de sessões ou a quantidade de medicamentos necessários para o tratamento. Caso o plano de saúde negue a cobertura, o usuário tem o direito de recorrer administrativamente junto à ANS e, em última instância, buscar a Justiça para garantir o acesso ao tratamento.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica diretamente na ANVISA.
Graziela Costa Leite
OAB/SP 303.190
Advogada
Graziela Costa Advogados
Dezembro/2022
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